A decisão, da última terça-feira (31), é assinada pelo relator do Órgão Especial do TJ, o desembargador Elcio Trujillo.O magistrado concedeu lim
A decisão, da última terça-feira (31), é assinada pelo relator do Órgão Especial do TJ, o desembargador Elcio Trujillo. 4717q
O magistrado concedeu liminar pedida em ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) – órgão máximo do Ministério Público – , assinada pelo procurador-geral Mário Luiz Sarrubbo, que aponta inconstitucionalidade nas leis de número 6.705/22 e 6.706/22, que aumentaram, respectivamente, os subsídios dos agentes políticos do Executivo de Limeira (prefeito, vice e secretários municipais) e agentes políticos do Legislativo (vereadores).
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As leis foram aprovadas pela Câmara de Limeira em fevereiro de 2022 e concederam aumento de 21% aos políticos. Segundo a PGJ, houve inconstitucionalidade nas duas normas devido à regra da anterioridade da legislatura para sua fixação que não foi respeitada. Ou seja, leis desse tipo só poderiam ar a valer no ano posterior à aprovação e, no caso, alta ou a ser aplicada no mês seguinte.
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