Fique atento ao prazo para enviar a declaração do IR.O contribuinte que vai entregar o Imposto de Renda já pode utilizar a declaração pré-preenc
Fique atento ao prazo para enviar a declaração do IR. 564t5k
O contribuinte que vai entregar o Imposto de Renda já pode utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega.
Uma vez que essa ferramenta pode contribuir para evitar cometer erros durante o preenchimento.
Por isso, é importante que os contribuintes preparem toda a documentação, pois ainda nesta semana começa o período para enviar o documento. Acompanhe a leitura para saber até quando você pode pode entregar a declaração pré-preenchida.
Declaração do Imposto de Renda: até quando posso envia-la? 4c1n38
Na próxima quarta-feira, dia 15/03 começa o prazo para enviar a declaração do IR. Lembrando que os contribuintes podem optar por entregar o documento por meio da declaração pré-preenchida.
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Este tipo de ferramenta foi uma das novidades que a Receita Federal criou para que os contribuintes façam a declaração do Imposto de Renda de forma mais rápida e segura.
Sendo assim, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo que foi estipulado. Uma vez que inicia-se em 15 de março e vai até 31 de maio.
Segundo a instituição, a expectativa é que uso da declaração pré-preenchida deva alcançar cerca de 25% dos contribuintes. Este modelo utiliza o cruzamento de informações para que o cidadão tenha o máximo de dados disponíveis.
Vale ressaltar que o programa já foi liberado aos usuários desde o dia 09 de março e está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), para computadores, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou de forma online pelo seu navegador, veja os links para ar:
Site PGD
App Meu Imposto de Renda – Android:
App Meu Imposto de Renda – iOS:
Quem deve declarar o IRPF? p103f
Todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês deve declarar o Imposto de Renda.
No valor dos rendimentos devem estar incluídos: salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos em qualquer mês, está sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF quem possuía posses ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, em 31 de dezembro. Como também, àqueles que possuem operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins. Uma vez que ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil.
Quem atua com atividade rural, também deve declarar o Imposto de Renda, ao obter receita bruta no valor superior a R$ 142.798,50. Podendo compensar os prejuízos do ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário de 2022.
Para quem pretende fazer a restituição é importante que as despesas médicas com plano de saúde, idas ao hospital, gastos com médicos e remédios podem ser usados para reduzir o imposto.
Desde que as despesas sejam comprovadas por meio de recibos e notas fiscais. Assim como gastos com educação também entram na lista de descontos, valendo para todos os níveis de ensino.
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