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IPTU 2023: pedidos de isenção já estão disponíveis aos moradores de Araras, SP 2015k

IPTU 2023: pedidos de isenção já estão disponíveis aos moradores de Araras, SP

Solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo até o vencimento da 1ª parcela no mês de março, prevista no carnê.Os pedidos de isenção do IPTU

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Solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo até o vencimento da 1ª parcela no mês de março, prevista no carnê. 102g4z

Os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2023 começaram nesta quinta-feira (23). As solicitações devem ser realizadas no Ganha Tempo, localizado na Rua Francisco Leite, 152, no Centro, até o vencimento da 1ª parcela, prevista no carnê (23, 24, 27 e 28 de março).

Segundo o Artigo 171, IV do Código Tributário do Município de Araras, a isenção é permitida a aposentados, idosos, pensionistas, pessoas com deficiência e beneficiários do amparo social ao idoso.

Interessados devem comparecer ao Ganha Tempo com os seguintes documentos: RG, F, documento de comprovação do imóvel. Já para as pessoas que recebem algum tipo benefício, o extrato do auxílio com competência de janeiro de 2023.

O horário de funcionamento do Ganha Tempo é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, com distribuição de senhas. Outras informações podem ser 3547-3025 (Secretaria da Fazenda) ou 3542-7001 (Ganha Tempo).

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Quem tem direito à isenção? 5m10x

Adoção – Os imóveis utilizados como residência e de propriedade da família que adotar crianças ou adolescentes até 18 anos de idade ou que tenha obtido a guarda judicial.

Aposentados – Os imóveis edificados pertencentes a aposentados, idosos, pensionistas e beneficiários do amparo social ao idoso, com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial e proprietário de um único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto.

Imóvel de até 70m² – Os imóveis com área edificada de até 70m², utilizado exclusivamente para moradia e possuidor de um único imóvel registrado no cadastro imobiliário até dezembro de 2000.

Deficientes – Imóvel edificado pertencente a deficiente com rendimento mensal de até dois salários mínimos, de uso exclusivamente residencial do proprietário, sendo este seu único imóvel, não se aplicando a isenção se o imóvel for objeto de usufruto. É necessária a comprovação de recebimento do (BPC/LOAS) Beneficiário da Prestação Continuada ou aposentadoria por invalidez.

Empresas e entidades – Empresas e indústrias prestadoras de serviço, associações, entidades de classe, promoção social, entidades religiosas de qualquer denominação.

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