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Carteira de Trabalho Digital agora permite consultas a vagas do Sine 20w56

Carteira de Trabalho Digital agora permite consultas a vagas do Sine

Além do aplicativo, a plataforma pode ser ada por meio do Portal Emprega Brasil, que também requer único do Portal Gov.br.Os trabalha

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Além do aplicativo, a plataforma pode ser ada por meio do Portal Emprega Brasil, que também requer único do Portal Gov.br. 2x1hv

Os trabalhadores podem usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para consultar vagas de emprego disponíveis nas agências do Sistema Nacional de Emprego (Sine). A ferramenta substituirá o aplicativo Sine Fácil, que foi extinto.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a consulta permite que os serviços da pasta sejam centralizados em um único aplicativo, o que agiliza a comunicação entre empregadores e empregados. O trabalhador receberá a notificação toda vez que surgir uma oferta de emprego em sua região.

Para ter o ao serviço, o trabalhador terá de atualizar as informações pessoais e os objetivos profissionais no aplicativo Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), disponível gratuitamente nas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. Os dados podem ser informados ao entrar no ícone “maleta”, na barra inferior da tela, ou na aba “emprego”, no menu de opções.

A partir da atualização dos dados, é possível consultar oportunidades de trabalho no item “vagas de emprego”, que verificará se haverá vagas conforme o perfil informado. Caso haja alguma vaga de interesse, basta o trabalhador selecionar e acompanhar os os seguintes em “processos seletivos”.

Serviço mais usado do governo federal, a Carteira de Trabalho Digital registrou mais de 724 milhões de os em 2024. Desde a estreia do serviço, 81 milhões de trabalhadores baixaram e entraram no aplicativo, que requer conta no Portal Gov.br.

Além da intermediação de mão de obra, a CTPS Digital oferece os seguintes serviços: contratos de trabalho vigente, vínculos de trabalho anteriores, apoio financeiro, abono salarial, seguro-desemprego, benefício emergencial, notificações de qualificação profissional, canal de denúncias trabalhistas e os extratos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Fonte: agência brasil

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